PROCLAMAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL

DO PODER POPULAR DE CUBA DA REPÚBLICA DE CUBA

 

A Assembléia Nacional do Poder Popular da República de Cuba proclama que o bloqueio económico dos Estados Unidos da América contra Cuba constitui um ato de genocídio.

A Convenção para a Prevenção e a Sanção do Crime de Genocídio, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 9 de Dezembro de 1948, assinada pelo governo dos Estados Unidos da América a 11 de dezembro de 1948 e por Cuba a 28 de Dezembro de 1949, que vigorou a 12 de Janeiro de 1951, da qual fazem parte 124 estados que a assinaram e ratificaram, estabelece no seu Artigo II que diz textualmente o seguinte:

"Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos atos apontados a seguir perpetrados com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso."

Logo, na alínea c) aponta entre nesses atos "o submetimento intencional de um grupo a condições de existência que levem a sua destruição física, total ou parcial".

No seu artigo III estabelece que serão punidos entre outros:

"a) o genocídio;"

"d) a tentativa de genocídio;"

"e) a cumplicidade no genocídio;"

Com toda precisão expressa textualmente no Artigo IV:

"As pessoas que tiverem cometido genocídio ou qualquer dos outros atos numerados no Artigo III serão punidas, já forem governantes, funcionários ou particulares".

Só tinham transcorrido oito meses deste Convénio sobre genocídio de 1948, as Nações Unidas acordaram em Genebra, numa conferência internacional convocada pelo governo suiço, outro convénio relativo à Proteção adequada às Pessoas Civis em Tempo de Guerra, a 12 de Agosto de 1949, assinado e ratificado pelo governo dos Estados Unidos e por Cuba, que vigorou a 21 de Outubro de 1950, e do qual fazem parte na atualidade 188 estados.

No seu Artigo 23 estabelece: "Cada uma das Altas Partes contratantes autorizará a livre passagem de qualquer envio de medicamentos e material sanitário, bem como objetos para o culto, destinados unicamente à população civil de qualquer outra Parte contratante, embora seja inimiga. Da mesma maneira, permitirá a passagem de qualquer envio de comestíveis indispensáveis, roupas e alimentos para crianças menores de 15 anos e para as mulheres grávidas ou parturientes."

No Protocolo Adicional I do dito Convénio é estabelecido de maneira expressa, precisa e categórica, no Artigo 54, a "protecção dos bens indispensáveis para a sobrevivência da população civil.

"1. Proibe-se, como método de guerra, fazer padecer de fome as pessoas civis.

"2. Proibe-se atacar, destruir, substraer ou inutilizar os bens indispensáveis para a sobrevivência da população civil, tais como os artigos alimentares e as zonas agrícolas que os produzem, as colheitas, o gado, as instalações e as reservas de água potável e as obras de irrigação, com a intenção deliberada de privar desses bens, pelo seu valor como meios para assegurar a subsistência, à população ou à Parte adversa, independentemente do motivo, ora para fazer padecer de fome as pessoas civis, ora para provocar o seu deslocamento, ou qualquer outro propósito."

Como pode ser observado, nem em tempo de guerra o bloqueio de alimentos, remédios e outros elementos indispensáveis para a vida estão permitidos.

Fazemdo uma abstração dos ataques piratas que inúmeras vezes foram feitos contra o nosso país, guerras sujas, bandos armados e fornecidos pelos Estados Unidos da América, sabotagens à economia, ações terrorristas, introdução de pragas e doenças que afetaram a vida de pessoas, animais e plantas, invasões militares indiretas ou levadas a cabo ou que estiveram a ponto de se desatar, e só tendo en conta exclusivamenete o aspecto económico da agressão perpetrada contra Cuba pelo governo dos Estados Unidos da América, é necessário apontar que a conceição genocida teve as suas raízes antes de que a Revolução cubana alcançasse o triunfo a Um de Janeiro de 1959.

Um documento secreto norte-americano, desclassificado em 1991, revela que a 23 de Dezembro de 1958, durante a celebração de uma reunião do Conselho de Segurança Nacional com a presença do presidente Dwight Eisenhower, onde foi discutida a situação no nosso país, o então Director da CIA, Allen Dulles, manifestou em termos categóricos: "Devemos impedir a victória de Castro".

Três dias depois, a 26 de Dezembro, o presidente Eisenhower dava instruções à CIA que "não queria que os pormenores das operações encobertas (contra Cuba) foram apresentados no Conselho de Segurança Nacional". Tão estrictamente secretas eram as medidas decididas.

O triunfo fulminante das forças revolucionárias seis dias depois não deu tempo nenhum para "impedir a victória".

O primeiro golpe norte-americano à economia nacional aconteu nesse mesmo primeiro de Janeiro de 1959, quando fugiram para esse país, junto dos autores dos piores massacres e abusos contra o povo, os que tinha pilhado o Tesouro Público.

Mesmo no início do triunfo da Revolução, a 21 de Janeiro de 1959, um Representante norte-americano chamado Wayner Hays declarou que devia ser considerada a imposição de sanções económicas, entre as que mencionava expressamente a diminuição da quota açucareira e o embargo comercial.

Cinco Semanas depois do triunfo revolucionário, num relatório de 6 de Fevereiro, o economista Felipe Pazos, quem assumiu a Direção do Banco Nacional, um profissional bem conhecido e respeitado nos círculos do Governo de Estados Unidos, apontava que o regime anterior tinha malversado ou tinha-se apoderado de 424 milhões de dólares dos recursos que em ouro e dólares respaldavam o peso cubano.

Dois meses depois, a 19 de Abril, o New York Times, confirmando a veracidade do referido relatório sobre a substração dos fundos que constituiam a única reserva do país, indicava textualmente que "a maioria dos quais voaram para o estrangeiro com Batista e os seus comparsas".

O producto do descomunal roubo foi parar nos bancos dos Estados Unidos. Nem um só centavo foi devolvido a Cuba. A impunidade dos autores e o desfrute seguro dos fundos substraídos lugar de forma absoluta e total.

Foram solicitados logo créditos extremadamente modestos para sustentar a moeda cubana por uma delegação do Banco Nacional de Cuba que viajou para os Estados Unidos na primeira dezena de mês de Fevereiro. Poucos dias depois, no dia 12 do próprio mês, o Conselho de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América decidiu não aceder a essa petição. Nessa mesma reunião onde foi denegada a solicitação, o chefe da CIA manifestou que Cuba já era "o mais preocupante" dos "pontos problemáticos" para Washington no continente.

Uma semana depois da decisão do Conselho de Segurança Nacional, quando reiterou a negativa à desesperada solicitação de Cuba, as autoridades norte-americanas afirmavam que as dificuldades financeiras que encarava Cuba "esmagariam a capacidade de governar dos melhores líderes pelo menos neste hemisfério".

A guerra económica contra Cuba tinha sido desatada quando ainda não tinha passado seis semanas do triunfo da Revolução.

A Lei de Reforma Agrária promulgada a 17 de Maio de 1959, destinada a proporcionar alimentos para a grande maioria do nosso povo desnutrido, uma vida segura para milhões de pessoas, emprego direto ou indireto a grande parte da população do país economicamente ativa que estava desocupada, era uma necessidade urgente e inadiável para o desenvolvimento económico e social da nação cubana, onde grandes proprietários nacionais e estrangeiros tinham latifúndios de até 150 mil hectares de terra, exploaradas extensivamente ou não cultivadas no absoluto. A legislação estabelecia uma indenização diferida em tempo e prazos razoáveis e possíveis. Não existia nem um centavo para fazê-lo de outra forma. A lei cubana, num país não industrializado, era muito menos radical e mais generosa do que a imposta ao Japão pelo general norte-americano Douglas MacArthur no fim da Segunda Guerra Mundial.

No caso de Cuba, os Estados Unidos exigiu o impossível: o pagamento imediato, completo e efectivo.

Até o próprio embaixador dos Estados Unidos numa mensagem confidencial ao seu Governo que hoje já não é um secreto; declarava: "No que se refere às cláusulas na Lei de Reforma Agrária para o pagamento por terras expropriadas, a Embaixada não o vê como um sinal de anti-americanismo, inclina-se mais bem a aceitar como sincera defesa que delas faz o governo cubano baseado de que agora não está em posição financeira para fazer uma compensação justa, rápida e efectiva, e que por razões revolucionárias não pode adiar a Reforma Agrária até que melhorem as finanças".

Um mês depois de promulgada a vital Lei de Reforma Agrária, a 24 de Junho, os Estados Unidos da América começa a considerar a utilização de medidas mais radicais e mortíferas contra a nossa economia. Numa reunião convocada no Departamento de Estado para considerar as opções de ação contra Cuba, colocou-se o critério de que "correspondia ao Governo dos Estados Unidos assumir de imediato uma posição muito firme contra a lei de reforma agrária e a sua implementação" e que "a melhor maneira de atingir o necessário resultado era a pressão económica". Foi avaliada a supressão da quota açucareira cubana no mercado norte-americano, o que provocaria que "a indústria açucareira sofresse uma abrupta e imediata dimunuição, provocando a generalização de um maior desemprego. Grandes quantidades de pessoas ficariam sem trabalho e começariam a passar fome". Nessa reunião, segundo o memorando secreto redigido e agora desclassificado, o Secretário de Estado Herter qualificou explicitamente as propostas como "medidas de guerra económica".

A intenção claramente genocida foi colocada da forma mais desonesta num documento oficial assinado por L. D. MALLORY um importante funcionário do Departamento de Estado, a 6 de Abril de 1960. Depois de reconhecer que " a maioria dos cubanos apoiam a Castro" e que "não existe uma oposição política efectiva", colocava que "o único meio previssível para alienar o apoio interno é através do descontentamento e o desalento baseados na insatisfacção e as dificuldades económicas. (...) Deve ser utilizado rapidamente qualquer forma concebível para enfraquezer a vida económica de Cuba. (...) Uma linha de ação que tivesse maior impacto é nergar-lhe o dinheiro e fornecimentos a Cuba, para diminuir os salários reais e monetários com o objetivo de provocar fome, desespero e derrocamento do governo". Roy Rubottom Vice-Secretário do Departamento de Estado para Assuntos Interamericanos, sem saber do memorando colocou esta lacônica resposta "yes"

Três meses depois, a 6 de Julho de 1960 é aplicada a medida concebida um ano antes: a quota açucareira cubana foi suprimida. Nunca mais os Estados Unidos da América comprou a Cubam nem um quilo de açúcar. Um mercado criado durante mais de cem anos entre os Estados Unidos e Cuba, fornecedora segura deste alimento vital para esse país nas duas guerras mundiais que tiveram lugar na primeira metade do século, e das quais surgiu aquele país como a potência mais rica e poderosa do mundo, foi suprimido num segundo, golpeando impiedosamente a principal fonte de trabalho e de riqueza do país, e privando-o dos fundos imprescindíveis para a adquisição dos recursos alimentares, médicos, energéticos e de matérias primas que precisava a vida material do nosso povo.

Quando foi feita esta ação, o Presidente dos Estados Unidos, Dwight Eisenhower, declarou: "Temos que olhar para otras ações económicas, diplomáticas e estratégicas". Isto era só para preparar psicologicamente a opinião internacional. Havia muito tempo que tinha sido aprovada e estava em total funcionamento a mais estratégica das ações nessa etapa: a invasão mercenária de "Playa Girón".

A partir desse momento, acumularam-se as sucessivas medidas de carácter económico contra o povo de Cuba, até formar um bloqueio total e absoluto, que proibia até a exportação a Cuba de uma aspirina producida nos Estados Unidos, ou a exportação para esse país de uma simples flor cultivada em Cuba. Por encima dos seus próprios direitos constitucionais, proibiram-lhes visitar Cuba aos cidadãos norte-americanos sob ameaças de severas sanções de prisão.

Este bloqueio absoluto, cinicamente qualificado de forma oficial com a adoçada e aparente inóqua palavra "embargo", não deixou de aumentar durante 40 anos.

Não foram poucas as pessoas que morreram ou perderam irreparavelmente a saúde pela impossibilidade de adquirir a tempo e por vias normais medicamentos de patentes norte-americanas que só eram fabricadas por empresas dos Estados Unidos no seu território ou por subsidiárias delas no exterior ou indústrias nacionals noutros países do mundo.

Nada pior poderia ser concebido como crime cruel, fria e impiedosamente perpetrado durante tanto tempo. Se a tecnologia mais avançada produzia alimentos para crianças, idosos, mulheres grávidas ou doentes tanto nos Estados Unidos através de empresas próprias ou de qualquer país quanto noutros países por empresas dos Estados Unidos, jamais estavam ao alcance das nossas crianças, dos nossos idosos, das nossas mulheres, das nossas grávidas ou dos nossos doentes; se uma peça norte-americana pequena sequer estivesse presente em qualquer equipamento médico que fosse fabricado no mundo por mão-de-obra qualificada e com matérias primas doutros países, este não podia ser exportado para Cuba.

Assim, de forma bem pormenorizada e minuciosa foi concebido o bloqueio contra o povo cubano.

Nem tudo aquilo, nem o roubo de cérebros, nem a pilhagem de médicos dos quais levaram a metade dos existentes nos primeiros anos da Revolução e de dezenas de milhares de profissionais e técnicos formados por um país que num ano só foi capaz de acabar com o analfabetismo, bastaram para esmagar a resistência do nosso povo. No momento mais crítico e difícil, aquando o desaperecimento da URSS e o campo socialista, mercados e fontes fundamentais de fornecimentos que tinha o país para suportar a feroz guerra económica desatada contra uma ilha siatuada a só 90 milhas dos Estados Unidos, decidiram ser ainda mais implacáveis com Cuba: o bloqueio, com oportunismo grosseiro e repugnante, aumentou-se no máximo.

Algumas transnacionais norte-americanas comercializadoras de alimentos, sediadas no exterior ultrapassando incontáveis obstáculos, ainda forneciam, sem violação das normas impostas, desde longínguos países determinados productos alimentares a Cuba. A brutal política de assédio por fome e doença não demorou em reagir para arrebatar ao país até essas mínimas possibilidades de adquisição de alimentos.

A Chamada Lei Torricelli de 1992 estabelecu a proibição do comércio com Cuba às empresas subsidiárias norte-americanas sediadas noutros países, entre muitas outras medidas de restrição que afetavam a transportação marítima de alimentos e outras mercadorias entre Cuba e resto do mundo. Como resultado, pôs-se fim a tais operações comerciais que em alimentos e medicamentos significavam importações por valor de mais de 700 milhões de dólares.

A política genocida atinge o seu nível mais infame com a Lei Helms-Burton, que codifica todas as proibições administrativas anteriores, alarga e intensifica o bloqueio e o estabelece a perpetuidade. Segundo ela, o bloqueio continuaria vigente, inclusive na hipótese de que a Revolução fosse derrotada. Segundo o conhecido engendro legislativo, mais além, ainda depois que tivessem instaurado aqui um regime fantoche, o bloqueio só poderia ser levantado quando fosse resolvida a chamada questão das propriedades como estabelece a referida Lei, isto é, devolvendo aos batistianos, malvelsadores e antigos exploradores as terras recebidas pelos camponeses individuais e as dos trabalhadores das variadas formas de produção cooperativa e empresas estatais existentes no nosso país, bem como as moradias, fábricas, instalações sociais dedicadas a escolas, hospitais, e outros usos, existentes ou criados pela Revolução e construídos sobre terrenos dos antigos latifundiários nacionais e estrangeiros ou sobre espaços urbanizados onde foram construídos mais de um milhão de novas habitações, conjunto de riquezas que, junto da independência definitiva da Pátria, a Revolução entregou ao povo.

Depois desta lei, para aumentar ainda mais o bloqueio contra o povo cubano, foram aprovadas, de mão alçada no Congresso dos Estados Unidos da América, muitas emendas introduzidas a importantes leis de tão premente urgência e voluminoso conteúdo, que muitos legisladores norte-ameicanos não tinham sequer o tempo necessário para lê-las. A máfia terrorista cubano-americana, associada à extrema direita, conseguiu o objetivo de que o bloqueio deixasse de ser faculdade do Executivo para tornar-se rigurorosas e inflexíveis leis. O genocídio adquiriu desta maneira carácter institucional.

É impossível calcular exactamente o prejuizo humano e material ocasionado por esta ação genocida.

A Associação Norte-Americana para a Saúde Mundial (AAWH), depois de estudar em 1997 as conseqüências do bloqueio nesse domínio, concluiu que "viola os mais básicos acordos e convenções internacionais que estabelecem as pautas sobre os direitos humanos, incluíndo a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização de Estados Americanos, e os artigos da Convenção de Genebra que estabelecem o tratamento aos civis em tempo de guerra. (...) As convenções de Genebra, às que pertencem 165 países aproximadamente, incluíndo os Estados Unidos da América, precisam da livre passagem de todos os fornecimentos médicos e alimentos para uso civil em tempo de guerra. Os Estados Unidos e Cuba não estão em guerra. Inclusive, os seus governos possuem representações diplomáticas em Havana e em Washington. Contudo, a AAWH tem estabelecido que as restrições do embargo significam bloquear deliberadamente o acesso da população cubana aos alimentos e medicamentos em tempos de paz."

Nesse mesmo relatório, a Associação Norte-Americana para a Saúde Mundial expressa o seu critério de que "o embargo dos Estados Unidos da Amèrica contra Cuba tem prejudicado dramaticamente a saúde e a nutrição de um grande número de cidadãos cubanos. (...) É a nossa conclusão de que o embargo dos Estados Unidos tem aumentado significativamente o sofrimento em Cuba, e até tem provocado mortes."

Durante sete anos consecutivos a Assembléia Geral das Nações Unidas tem aprovado em cada ocasião uma resolução sobre a necessidade de pôr fim ao bloqueio económico imposto ao povo cubano pelo Governo dos Estados Unidos. Cresce visivelmente todos os anos a condenação dessa política genocida.

Entre 1992 e 1998 a resolução de Cuba obteve, em cada um desses anos sucessivos 59, 88, 101, 117, 137, 143 e 157 votos a favor. Os Estados Unidos só obteve, nesse mesmo período 3, 4, 2, 3, 3, 3 e 2 votos ao seu favor, incluíndo o seu próprio. É impossível estar mais vergonhosamente isolado na sua política de genocídio.

O bloqueio não só vai privar o país de fornecimentos imprescindíveis provenientes do estrangeiro. Priva-o de mercados para os seus productos, com os quais suportar o custo das suas importanções. Priva-o dos créditos indispensáveis para o comércio normal e dos meios de transportação; aumenta os preços e os custos a cifras siderais; impede o acesso a sementes, meios sanitários para a luta contra as pragas e doenças, tecnologias mais eficientes para a produção de alimentos; trava o desenvolvimento económico em todos os sentidos. O seu efeito sobre a vida de um país é devastador. Só um povo que possui uma elevada cultura política e patriótica verdadeiramente excepcional e heróico, perante os olhos admirados do mundo, e certo da vistória, teria sido capaz de resistir. Este povo soube fazer dele próprio aquele máxima martiana: "A liberdade é muito cara, e é necessário, ou se resignar a viver sem ela, ou se decidir a comprá-la pelo seu preço."Isto não exime de culpas em absoluto os responsáveis do mostruoso crime perpetrado e que ainda continua a se perpetrar contra ele.

O Artigo VI do Convénio com cuja referência começamos esta proclamação estabelece, sem lugar a menor dúvida, que: "As pessoas acusadas de genocídio ou de qualquer um dos atos numerados nos Artigo III, serão julgadas por um tribunal competente do Estado em cujo território foi cometido o ato."

Na alínea e) desse Artigo III ao que se faz referência, ficou estabelecido com a mesma clareza que os cúmplices de genocídio também serão punidos.

A Assembléia Nacional do Poder Popular de Cuba declara o seguinte:

1º Que o bloqueio económico imposto pelo governo dos Estados Unidos da América a Cuba constitui um crime internacional de genocídio, segundo o estabelecido na Convenção para a Prevenção e a Sanção do Delito de Genocídio aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a 9 de Dezembro de 1948.

2º Que, a partir dos argumentos colocados e a declaração anterior, proclama o direito de Cuba a reclamar que tais fatos sejan punidos.

3º Que por ter-se levado a cabo um grave, sistemático e continuado genocídio durante quarenta anos contra o povo de Cuba, segundo as normas, princípios, convénios e leis internacionais, corresponde aos tribunais cubanos julgar e punir em presença ou ausência, os culpados.

4º Que os atos de genocídio e outros crimes de guerra não prescrevem.

5º Que os culpados podem ser punidos até com a pena de prisão perpétua.

6º Que a responsabilidade penal não exime o Estado agressor da indenização material pelo prejuizo humano e económico que tenha provocado.

7º Que demanda da comunidade internacional o seu apoio nesta luta por defender os princípios mais elementais de justiça, do direito à vida, à paz e à liberdade de todos os povos.

 

Havana, 13 de Setembro de 1999.