AVIÃO DE PASSAGEIROS CUBANO SEQÜESTRADO
E CONDUZIDO AOS ESTADOS UNIDOS
Ontem, quarta-feira, 19 de março, um avião DC-3 táxi aéreo da Empresa Nacional de Serviços Aéreos, de matrícula CUT-1192, número de vôo CNI-877, havia decolado do aeroporto de Nueva Gerona, Ilha da Juventude, com rumo a Havana, às 18h 51min, com 31 passageiros, cinco tripulantes e um membro de escolta. Entre os passageiros, viajavam 25 cidadãos cubanos adultos, outro de nacionalidade italiano, e cinco crianças.
Às 19h 24min, a dez milhas ao sul do Aeroporto de Boyeros, e quando tudo estava pronto para aterrissar, o capitão da aeronave informou ao Controle de Trânsito Aéreo (ATC) que tinha problemas políticos a bordo e que tomava o rumo norte.
Quatro minutos depois, às 19h 28min, o ATC de Boyeros e o Posto de Comando da DAAFAR informaram que o capitão de um avião DC-3 que fazia o vôo Gerona-Havana havia indicado que estava sendo seqüestrado e que a bordo encontrava-se pessoal armado. Solicitou que lhes dessem as coordenadas, para dirigir-se a Miami pela rota mais direta, porque dispunha de muito pouco combustível.
Às 19h 29min, o avião mudou o código de identificação normal e estabeleceu o código 7500, que se utiliza quando há ações de interferência ilícitas a bordo, e se comunicou com o ATC de Boyeros, solicitando um plano de vôo ainda mais curto, pela insuficiência de combustível, razão por que foi orientado a tomar o rumo de Cayo Hueso, única rota mais curta existente naquela direção.
Imediatamente, às 19h 30min, o ATC de Boyeros comunicou ao ATC de Miami que um avião DC-3 de táxi aéreo estava sendo desviado de sua rota, com pessoal armado a bordo, e informou-lhe a direção que havia tomado. O ATC de Miami perguntou se o DC-3 ia escoltado por aviões caça-bombardeiros cubanos. Respondeu-se-lhes que não. Eles comunicam que seria escoltado por aviões de caça-bombardeiros norte-americanos, até sua aterrissagem.
Finalmente, às 20h 10min, o ATC de Boyeros comunicou que o avião aterrissou em Cayo Hueso às 20h 07min. Tempo total de vôo: uma hora e 16 minutos.
Esse fato constitui um delito tipificado com toda a precisão como um ato de terrorismo, em vários acordos internacionais, ratificados por Cuba e pelos Estados Unidos.
Às nove horas da manhã de hoje, quinta-feira, 20 de março, o Ministério de Relações Exteriores de Cuba, a partir dos dados disponíveis, entregou Nota Diplomática à Repartição de Interesses dos Estados Unidos em Havana, fazendo o mesmo, uma hora mais tarde, através da Repartição de Interesses cubanos em Washington, exigindo das autoridades norte-americanas a imediata devolução da aeronave civil cubana seqüestrada, de todos os seus passageiros e dos seqüestradores que haviam cometido o deplorável ato, expressamente tipificado como ato de terrorismo em três acordos internacionais vigentes, de aceitação obrigatória, tanto por parte do governo de Cuba, como pelo dos Estados Unidos: o Acordo de Tóquio, de 14 de setembro de 1963, denominado Acordo sobre as Infrações e Outros Atos Determinados Cometidos a Bordo das Aeronaves; o Acordo de Haia, de 16 de dezembro de 1970, sob o título de Acordo para as Infrações do Assenhoreamento Ilícito de Aeronaves; o Acordo de Montreal, de 23 de setembro de 1971, que se intitula Acordo para as Infrações de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.
O Ministério de Relações Exteriores de Cuba exigiu igualmente, das autoridades norte-americanas, em cujo poder estão hoje o avião, os passageiros, tripulantes e seqüestradores, a informação sobre esse incidente, as circunstâncias em que se desenvolveu e os demais dados disponíveis e necessários; chamou a atenção para o perigo da impunidade de atos dessa natureza, para a segurança de vidas humanas e da aeronavegação na região; expressou sua profunda preocupação, pela passividade e tolerância com que as autoridades norte-americanas agiram no passado, frente a atos de pirataria desse tipo cometidos contra Cuba, o que inclui privilégios excepcionais oferecidos aos autores, o que constitui um especial estímulo à comissão de ações terroristas desse caráter, e a necessidade de que, nesta ocasião, o governo dos Estados Unidos atuasse em coerência com os compromissos contraídos nos acordos mencionados.
Adicionalmente às violações assinaladas, nosso Ministério de Relações Exteriores expressou que ais fatos constituem uma flagrante violação dos acordos migratórios subscritos em setembro de 1994, pela obrigação contraída pelo governo dos Estados Unidos, de adotar "todas as medidas efetivas para opor-se e impedir o uso da violência por parte de toda pessoa que tente chegar ou chegue aos Estados Unidos, desde Cuba, mediante o desvio forçado de aeronaves e embarcações", bem como o compromisso contraído "de descontinuar sua prática de conceder a admissão provisória a todos os migrantes cubanos que chegam a território dos Estados Unidos por vias irregulares", como se redigiu textualmente e se aprovou nos referidos acordos.
As autoridades cubanas não dispõem ainda de novos dados relacionados com os fatos ocorridos.